Prova documental. Prova pericial
PROVA DOCUMENTAL. PROVA PERICIAL
APELAÇÃO Nº 1382/08.1TBVIS-A.C1
Relator: DR. EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 12-05-2009
Tribunal: VISEU – 4º J CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 535º N.º 1 E 578º Nº1 DO CPC
Sumário:
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As informações escritas e os pareceres, requisitados ao abrigo do disposto no artigo 535º, n.º 1, do Código de Processo Civil, constituem prova documental e não depoimentos testemunhais escritos.
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É impertinente a prova pericial que tenha por objecto questões de facto irrelevantes para a decisão da causa.