Desistência de pedido; suspensão da instância
Desistência de pedido; suspensão da instância
Agravo Proc. nº 330/04
Acórdão de 27-04-2004.
Relator: Desembargador Coelho de Matos.
Art. 283.º, n.º 3 e 296.º, n.º 2 do C.P.C.
Sumário
É legítima a desistência do pedido contra o réu falecido, no decurso da suspensão da instância com vista à competente habilitação de sucessores.