Pesca proibida. Tentativa

PESCA PROIBIDA. MEXIÃO. TENTATIVA
RECURSO CRIMINAL Nº
13/07.1GAMGR.C1
Relator: DR. ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 28-10-2009
Tribunal: COMARCA DA MARINHA GRANDE – 2º J
Legislação: ARTIGOS54.º DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 7/2000, DE 30 DE MAIO, E. 2.º E 64.º DO DECRETO 44623, DE 10 DE OUTUBRO DE 1962 ,2.º DO REGULAMENTO DA LEI N.º 2097, APROVADO PELO DECRETO 44623 DE 10 DE OUTUBRO DE 1962
Sumário:

  1. A pesca é não só a captura de peixes e outras espécies aquícolas, mas também a prática de quaisquer actos conducentes ao mesmo fim, quando realizados, para além do mais, nas águas dos rios ou nas margens deles.
  2. A colocação, de uma rede, nas águas do rio ,dentro dum saco, com o propósito de utilização desse instrumento na captura de meixão, à luz da normal experiência de vida, é acto de natureza a fazer esperar que logo a seguir o arguido ultimaria a execução do crime, através do uso da referida “arte” de pesca.

Consultar texto integral