Pena acessória. Proibição de conduzir veículos com motor
PENA ACESSÓRIA. PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR
RECURSO PENAL Nº 110/07.3 PTLRA.C1
Relator: DR. BRIZIDA MARTINS
Data do Acordão: 04-03-2009
Tribunal: VOUZELA
Legislação: ARTIGO 69º CP
Sumário:
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A génese e a evolução da sanção acessória de proibição de condução de veículos com motor, traduzem uma clara operação legislativa para endurecer o quantum da mesma.
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A determinação da sanção acessória concreta nada tem de específico em relação ao processo de determinação da pena concreta principal.
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A sanção acessória deve ser encontrada no interior de uma moldura de prevenção geral de integração, cujo limite superior deverá ser oferecido pelo ponto óptimo de tutela dos bens jurídicos e cujo limite inferior é constituído pelas exigências mínimas de defesa do ordenamento jurídico, tendo como limite inultrapassável a medida da culpa.