Pena acessória. Proibição de conduzir veículos com motor

PENA ACESSÓRIA. PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR
RECURSO PENAL Nº
110/07.3 PTLRA.C1
Relator: DR. BRIZIDA MARTINS
Data do Acordão: 04-03-2009
Tribunal: VOUZELA 
Legislação: ARTIGO 69º CP
Sumário:

  1. A génese e a evolução da sanção acessória de proibição de condução de veículos com motor, traduzem uma clara operação legislativa para endurecer o quantum da mesma.
  2. A determinação da sanção acessória concreta nada tem de específico em relação ao processo de determinação da pena concreta principal.
  3. A sanção acessória deve ser encontrada no interior de uma moldura de prevenção geral de integração, cujo limite superior deverá ser oferecido pelo ponto óptimo de tutela dos bens jurídicos e cujo limite inferior é constituído pelas exigências mínimas de defesa do ordenamento jurídico, tendo como limite inultrapassável a medida da culpa.

Consultar texto integral