Condução em estado de embriaguez; Contraprova

CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ CONTRAPROVA REALIZADA NO MESMO APARELHO
RECURSO PENAL N.º 288/07.6GTAVR.C1
Relator: DR. ATAÍDE DAS NEVES
Data do Acórdão: 10-12-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE AVEIRO – 2º J
Legislação Nacional:
ARTIGOS 292º, Nº 1 CP, 153º,3, 4 DO CE, 2º E 3º DO DECRETO REGULAMENTAR Nº 24/98, DE 30 DE OUTUBRO
Sumário:

  1. O novo exame/ contraprova de ar expirado, deve ser feito noutro aparelho analisador quantitativo, o que está de acordo com a necessidade de o examinando ser conduzido ao local onde possa ser feito o novo exame de contraprova, previsto no art.º 153º 4 do CE.
  2. Sendo feito no mesmo aparelho é violada esta norma procedimental , e consequentemente não estamos perante uma contraprova, por falta de requisitos ou perante uma contraprova ilegal

 

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