Inventário. Despacho saneador. Caso julgado formal. Reclamação

INVENTÁRIO. DESPACHO SANEADOR. CASO JULGADO FORMAL. RECLAMAÇÃO
Apelação Nº 383/23.4T8MGR.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 1110.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. Após o trânsito em julgado do despacho de saneamento do processo (art. 1110.º do Código de Processo Civil) não é admissível reclamação contra a relação de bens.
II. O meio processual adequado de reação visando a revogação de um despacho de saneamento do processo é o recurso de apelação autónomo, apresentado em momento oportuno (art. 1123.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil).
(Sumário elaborado pelo Relator)
