Introdução em lugar vedado ao público. Tipo objetivo

INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO. TIPO OBJECTIVO
RECURSO CRIMINAL Nº
82/17.6GAPCV.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 15-05-2019
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENACOVA)
Legislação: ART. 191.º DO CP
Sumário:

  1. O tipo de crime do artigo 191.º do CP visa salvaguardar a inviolabilidade dos espaços a que se reporta, garantindo a sua privacidade, exigindo para o efeito que se trate de espaços vedados, isto é, claramente definidos por uma barreira física, requisito que visa obstar à punição de situações em que a privacidade do espaço não esteja claramente definida e em que seja dúbia a faculdade de a ele aceder livremente.
  2. A circunstância de uma porta ou portão destinados à entrada e saída de pessoas ou veículos se encontrar aberta ou, ainda que fechada, não estar fechada à chave, é totalmente indiferente para o funcionamento do referido normativo. 

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