Insolvência. Não qualificação da insolvência. Culpa. Nexo de causalidade

INSOLVÊNCIA. NÃO QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE
Apelação Nº 1480/24.4T8VIS-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE COMÉRCIO DE VISEU – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 186.º, N.º 1, E N.º 2, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Sumário:
Provando-se, apenas, um único praticado pelo Recorrente passível em abstracto de censura [o da venda de um salvado, com motor avariado, por 750 € (setecentos e cinquenta euros)], mas não se apurando que o mesmo tenha utilizado o valor dessa venda, em proveito próprio ou em prol de terceiros; a existência de um passivo elevado, prévio ao exercício da gerência pelo Recorrente, e que aquela venda não teve, só por si, qualquer relevância efectiva para a situação de insolvência, não ficam preenchidos os pressupostos da conduta culposa e do nexo causal entre o acto e a criação ou o agravamento da situação de insolvência, imprescindíveis ao funcionamento do art. 186.º, n.º 2, al. d), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
(Sumário elaborado pela Relatora)
