Injunção. Erro na forma do processo. Excepção dilatória inominada

INJUNÇÃO. ERRO NA FORMA DO PROCESSO. EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA
APELAÇÃO Nº
30092/13.6YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 20-05-2014
Tribunal: VISEU – 2º J CÍVEL
Legislação: DL Nº 269/98 DE 1/9, DL Nº 32/2003 DE 17/12, ART. 576 CPC
Sumário:

  1. Nos casos em que o A./requerente faça uso indevido/inadequado da providência de injunção verifica-se uma excepção dilatória inominada, que impõe a consequente absolvição do Réu da instância.
  2. Tal excepção dilatória inominada, afectando o conhecimento e o prosseguimento da acção especial em que se transmutou o procedimento de injunção, por não se mostrarem reunidos os pressupostos legalmente exigidos para a sua utilização (as condições de natureza substantiva que a lei impõe para que seja decretada a injunção), não permite qualquer adequação processual ou convite a um aperfeiçoamento.

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