Contrato de empreitada. Cumprimento defeituoso

CONTRATO DE EMPREITADA. CUMPRIMENTO DEFEITUOSO

Apelação Nº 136825/25.4YIPRT.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGOS 798.º E 1221.º-1223.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

No âmbito do contrato de empreitada, ante a realização de trabalhos defeituosos por parte do empreiteiro, não assiste ao dono de obra o direito de crédito relativo às despesas decorrentes de, sem acordo prévio com o empreiteiro, ter alocado recursos humanos destinados à verificação dos trabalhos futuros a realizar por este.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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