Dação em função do pagamento. Sub-rogação. Mútuo
DAÇÃO EM FUNÇÃO DO PAGAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. MÚTUO
APELAÇÃO Nº 927/04.0TBLSA-A.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 16-11-2010
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ARTS.589, 840, 879, 939, 1142 CC
Sumário:
A entrega por um terceiro de um cheque para pagamento de uma dívida, com o acordo do devedor, que emite, por sua vez, um cheque a favor do terceiro, não consubstancia, sem mais, um empréstimo do dinheiro correspondente (feito pelo terceiro ao devedor), mas antes uma dação em função do pagamento feita pelo terceiro e, se não se verificarem os pressupostos da sub-rogação, a constituição de uma nova dívida, do devedor para com o terceiro.