Honorários. Laudo. Contrato-promessa. Eficácia real
HONORÁRIOS. LAUDO. CONTRATO-PROMESSA. EFICÁCIA REAL
APELAÇÃO Nº 4416/03.2TBVIS-A.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 16-11-2010
Tribunal: VISEU
Legislação: ARTS.100 EOA, 413 CC, 271 CPC, 3, 6, 11, 34, 53 CRP
Sumário:
- Não é condição da acção de honorários a existência de um laudo da Ordem dos Advogados sobre o valor dos honorários pedidos.
- Se for claro que é em resultado do trabalho prestado pelo advogado que o efeito útil obtido com o serviço prestado é diminuto ou praticamente inexistente (por ter deixado caducar o registo da execução específica do contrato-promessa), o valor a pagar por tal serviço prestado terá necessariamente de repercutir, e substancialmente, tal facto.
- A execução específica de um contrato-promessa, para ter eficácia real, tem de estar registada e manter-se registada até ao registo da sentença.