Insolvência. Arresto. Indeferimento

INSOLVÊNCIA. ARRESTO. INDEFERIMENTO  

APELAÇÃO Nº 86/10.0T2AVR-AT.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS 
Data do Acordão: 10-05-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS.46, 47, 51, 89, 149 CIRE, 406 CPC
Sumário:

Tendo sido declarada a insolvência da devedora e apreendidos os bens que integravam o seu património, fica prejudicada e é inútil a pretensão de arresto de tais bens em procedimento cautelar posteriormente instaurado por um dos credores da insolvente, pelo que tal procedimento pode ser indeferido liminarmente.
 

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