Insolvência. Arresto. Indeferimento
INSOLVÊNCIA. ARRESTO. INDEFERIMENTO
APELAÇÃO Nº 86/10.0T2AVR-AT.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 10-05-2011
Tribunal: AVEIRO
Legislação: ARTS.46, 47, 51, 89, 149 CIRE, 406 CPC
Sumário:
Tendo sido declarada a insolvência da devedora e apreendidos os bens que integravam o seu património, fica prejudicada e é inútil a pretensão de arresto de tais bens em procedimento cautelar posteriormente instaurado por um dos credores da insolvente, pelo que tal procedimento pode ser indeferido liminarmente.