Arrolamento. Divórcio. Conta bancária. Embargos de terceiro

ARROLAMENTO. DIVÓRCIO. CONTA BANCÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO  

APELAÇÃO Nº 532/11.5TBSEI-B.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

Data do Acordão: 15-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SEIA – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTº 351º CPC
Sumário:

Se, em procedimento cautelar de arrolamento, preliminar a divórcio, forem arroladas contas bancárias de que um terceiro é co-titular com o Requerido, mas que alega terem sido exclusivamente constituídas e providas com o seu dinheiro, pode esse terceiro, defender, através de embargos, esse direito de crédito sobre o Banco, de que se arroga titular exclusivo.
 

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