Caso julgado. Limites objectivos. Pedido civil. Processo penal.

CASO JULGADO. LIMITES DO CASO JULGADO. PEDIDO CÍVEL. PROCESSO PENAL
Apelação Nº
4999/06.5TBSTB.C1
Data do Acordão: 10-02-2009
Tribunal: OURÉM 
Legislação: ARTIGOS 494.º, AL.ª I) E 493.º, Nº 2 ; 497.º, N.º 1; 498.º, N.º 1; 673.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Relator: DR. FREITAS NETO
Sumário:

  1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor.
  2. O regime jurídico da formação do caso julgado sobre o pedido de indemnização civil em acção penal e o que regula a formação de caso julgado nas sentenças cíveis é o mesmo.
  3. Assim, transitada a decisão proferida em acção penal que julgou um pedido de indemnização, ocorre a excepção de caso julgado em posterior acção civil entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
  4. Tendo o réu, nessa acção penal, sido absolvido do pedido cível, no pressuposto de que era proprietário de certa quantia monetária, não pode, por obediência ao caso julgado, voltar a discutir-se, em posterior acção civil, a propriedade desse mesmo dinheiro, pelo que deve ser absolvido da instância, nos termos dos artigos 494.º , al.ª i) e 493.º, nº 2 do Código de Processo Civil.

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