Aval. Título cambiário. Presunção
AVAL EM TÍTULO CAMBIÁRIO. PRESUNÇÃO RESULTANTE CONTRAPROVA. ASSENTO DO STJ DE 1/02/1996
APELAÇÃO Nº 3301/04
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 12-04-2005
Tribunal: VOUZELA
Legislação: ARTº31º, § 4, DA LULL
Sumário:
-
O § 4 do artº 31º da LULL não distingue entre relações mediatas e imediatas e a razão de ser da norma radica na necessidade de defender e proteger os interesses de futuros detentores do título, os quais só surgem com a transmissão da letra.
-
Revogado que foi o artº 2º do C. Civ. pelo artº 4º, nº 3, do DL nº 329-A/95, de 12/12, os assentos passaram a ter o valor de acórdãos de uniformização de jurisprudência proferidos nos termos dos artºs 732º-A e 732º-B do CPC, o que significa haverem perdido a primitiva força vinculativa, transformando-se em simples função orientadora e meramente indicativa.
-
Assim, no âmbito das relações imediatas, a presunção constante do artº 31º, § 4, da LULL pode ser ilidida por prova em contrário, ou seja, pode provar-se que o aval foi feito a favor do aceitante.