Depositário. Arrolamento. Divórcio. Inventário. Cabeça de casal

DEPOSITÁRIO. ARROLAMENTO. DIVÓRCIO. INVENTÁRIO. CABEÇA DE CASAL
APELAÇÃO Nº
328/10.1TBTND-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 22-11-2011
Tribunal: TONDELA
Legislação: 427º CPC
Sumário:

Nomeado depositário de bens arrolados o cônjuge requerido, a nomeação posterior em processo de inventário do outro ex-cônjuge como cabeça-de-casal não determina a substituição do depositário inicialmente nomeado.
 

Consultar texto integral