Embargos de executado. Garantia hipotecária

EMBARGOS DE EXECUTADO. GARANTIA HIPOTECÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº
2450/04
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 16-11-2004
Tribunal: TÁBUA
Legislação: Nº 1 DO ARTº 280º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:

  1. A vulgarmente designada hipoteca genérica, para ser válida, tem de obedecer a parâmetros objectivos de determinabilidade, uma vez que o objecto da obrigação não pode ser indeterminável, sob pena de nulidade, de acordo com o disposto no nº 1 do artº 280º do Código Civil.
  2. Não se verifica tal indeterminabilidade se constar do registo o valor máximo garantido pela hipoteca, visto que, neste caso, esta estará sempre limitada pelo montante constante do registo.
  3. A sustentação de teses controvertidas na doutrina e a interpretação de regras de direito, ainda que especiosamente feitas, mesmo que integre litigância ousada, não integra litigância de má fé.

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