Compra e venda. Permuta. Resolução. Abuso de direito

COMPRA E VENDA. PERMUTA. RESOLUÇÃO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº
2043/06.1TBLRA.C1
Relator: DR. ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 07-07-2009
Tribunal: LEIRIA – 4º J C
Legislação: ARTIGOS 334.º, 874.º, 879.º E 939.º DO CC
Sumário:

  1. No âmbito da venda/cedência de coisa defeituosa, as normas da compra e venda são aplicáveis aos outros contratos onerosos pelos quais se alienam bens ou se estabelecem encargos sobre eles, nomeadamente ao escambo ou troca.
  2. A resolução do contrato de compra e venda é possível quando a reparação, a substituição ou a redução do preço não sejam suficientes para acautelar os interesses do comprador.
  3. A inexistência de demonstração de actuação dolosa por parte da ré vendedora nada contende com o invocado direito à resolução por parte do autor comprador, pois que, tal facto apenas afasta a aplicação do regime do erro.
  4. Verificando-se nos autos que o autor se limita a exercer o direito de resolução do contrato que a lei lhe confere, é manifesto que não actuou em abuso do direito.

Consultar texto integral