Legitimidade passiva. Acordo. Termo. Contrato-promessa
LEGITIMIDADE PASSIVA. ACORDO. TERMO. CONTRATO-PROMESSA
APELAÇÃO Nº 1790/09.0T2AVR-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 13-09-2011
Tribunal: CBV AVEIRO
Legislação: ART.º 26.º N.º 1 DO CPC
Sumário:
Alegando-se que a ré participou no acordo que pôs fim a um contrato, em que não tinha intervindo, e que então se obrigou, conjuntamente com o réu, a pagar o dobro do sinal que, no âmbito desse contrato, havia sido entregue, tem aquela que ser considerada parte legítima, pois é sujeito na relação material controvertida configurada pelos autores.