Privação ilegítima do uso do locado. Responsabilidade civil
PRIVAÇÃO ILEGÍTIMA DO USO DE LOCADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS PATRIMONIAIS. EQUIDADE
APELAÇÃO Nº 1386/04
Relator: DR. SOUSA PINTO
Data do Acordão: 23-11-2004
Tribunal: CASTELO BRANCO – 2º JUÍZO
Legislação: ARTIGOS 566º, Nº 3, 1045º, 1051º, AL. D), 1053º E 2068º DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGOS 66º E 85º DO RAU.
Sumário:
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A privação ilegítima do uso de locado cria, em regra, um dano patrimonial passível de ser indemnizado;
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Mesmo que não se prove que o proprietário no decurso do período em que esteve privado do seu imóvel o teria arrendado, não está afastado o seu direito a ser indemnizado, com base em juízos de equidade que tenham em conta, designadamente, o valor da fracção autónoma no mercado de arrendamento.