Divórcio por mútuo consentimento. Relação de bens

DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. RELAÇÃO DE BENS
AGRAVO Nº
4056/05 
Relator: COELHO DE MATOS 
Data do Acordão: 14-02-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA 
Legislação Nacional: ARTIGO 1419.º N.º 1, AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. A junção da relação de bens em acção de divórcio por mútuo consentimento, exigida pelo n.º 1, a) do artigo 1419.º do Código de Processo Civil, constitui mera condição de prosseguimento da causa;
  2. O caso julgado da sentença que decreta o divórcio, em acção de divórcio por mútuo consentimento, não cobre a titularidade dos bens aí relacionados, pelo que não obsta a que no futuro inventário para separação de meações se possa questionar se algum, ou alguns, desses bens são comuns ou propriedade de um só dos cônjuges.
     

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