Acidente de trabalho. Negligência grosseira. Veículo automóvel. Atropelamento pela própria viatura. Incapacidade temporária. Conversão em incapacidade permanente

ACIDENTE DE TRABALHO. NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA. VEÍCULO AUTOMÓVEL. ATROPELAMENTO PELA PRÓPRIA VIATURA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM INCAPACIDADE PERMANENTE

APELAÇÃO Nº 91/20.8T8LRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 13-09-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 14.º, N.º 3, DA LEI 98/09, DE 04-09 E 22.º DA LAT

 Sumário:

I – Não age com negligência grosseira o sinistrado que deixou o veículo que conduzia mal travado e com o motor a trabalhar, estacionado numa rampa inclinada para ir proceder ao fecho de uma torneira, tendo o veículo começado a andar sozinho indo embater no sinistrado, provocando-lhe lesões.
II – Decorrido o prazo de 18 ou 30 meses após a data do acidente, consoante os casos, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente.
III – A pensão a fixar conforme o grau de incapacidade que vier a ser fixada, é devida desde a data em que a ITA se converteu por força da lei, nos termos atrás referidos, em IPA, ou seja, partir da data da “alta processual”.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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