Ação executiva. Procedimento cautelar comum. Cancelamento de penhora

AÇÃO EXECUTIVA. PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM. CANCELAMENTO DE PENHORA
Apelação Nº 66/21.0GBSRT-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA SERTÃ
Legislação: ARTIGO 364, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
No âmbito da ação executiva não é admissível qualquer providência cautelar de natureza antecipatória.
(Sumário extraído do texto do acórdão)
