Ação de divisão de coisa comum. Apenso à insolvência. Competência. Juízos de comércio
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM. APENSO À INSOLVÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE COMÉRCIO
APELAÇÃO Nº 2227/16.4T8VIS-D.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 10-05-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 128.º, N.ºS 1, AL. A), E 3, DA LOSJ (LEI N.º 62/2013, DE 26-08) E 85.º, N.º 1, DO CIRE
Sumário:
O Juízo de Comércio – onde corre o processo de insolvência – é o competente para preparar e julgar uma ação de divisão de coisa comum, instaurada pela massa insolvente, por apenso à insolvência, com referência a um imóvel de que os insolventes são comproprietários.