Regulação das responsabilidades parentais. Princípio do contraditório. Decisão provisória. Decisão final

REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO PROVISÓRIA. DECISÃO FINAL

Apelação Nº 1027/21.4T8LMG-F.C1
Relator: LUÍS MANUEL DE CARVALHO RICARDO
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I. O princípio do contraditório constitui um dos elementos estruturantes do nosso ordenamento jurídico processual, resultando do mesmo que antes de ser proferida uma decisão, deva ser concedida às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre a matéria de facto ou de direito que irá ser apreciada pelo Tribunal.
II. Um despacho que incide sobre a alteração de um regime, fixado a título provisório, de regulação do exercício das responsabilidades parentais, deve ser precedido de audição dos progenitores da criança a que o mesmo (regime) diz respeito.
III. Não tendo sido concedida aos progenitores a possibilidade de se pronunciarem sobre a alteração do regime – alteração que foi promovida pelo Ministério Público – o despacho que fixa os termos da alteração padece de nulidade.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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