Insolvência. Prestação de contas do administrador da insolvência. Erro na forma do processo

INSOLVÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Apelação Nº 4046/18.4T8CBR-F.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 193.º, 197.º E 198.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. No âmbito do apenso de Prestação de Contas do Administrador da Insolvência, a Recorrente foi condenada a pagar o valor que, indevidamente, a Massa Insolvente havia despendido, por ser aquela a responsável pelo cumprimento da obrigação de pagamento das quotizações à Segurança Social, pela exploração de um estabelecimento.
II. É a relação contratual estabelecida entre a Recorrente e a Insolvente que ampara a condenação, não incorrendo a decisão em qualquer nulidade por excesso de pronúncia, nem procedendo a invocação da inidoneidade do meio processual, pois neste Apenso, a própria Recorrente confessou-se responsável pelo pagamento dessas contribuições, solicitando o seu pagamento fraccionado.
(Sumário elaborado pela Relatora)
