Procedimento cautelar. Alimentos provisórios

PROCEDIMENTO CAUTELAR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Apelação Nº 2024/25.6T8CTB-B.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 2007.º, 2016º E 2016º-A DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 i) As regras estabelecidas os arts. 2016º e 2016º-A, do CC, aplicáveis à situação de divórcio, são inaplicáveis, aos alimentos provisórios a fixar em caso de separação de facto, salvo situação especial;
ii) Se a requerente, esposa do requerido, de quem está separada, não trabalha procurando emprego, vive com a ajuda de familiares e amigos e não tem rendimentos conhecidos, dispendendo por mês cerca de 360 € em alimentação, luz, gás e comunicações, é adequado e prudente fixar uma prestação mensal provisória de 500€ mensais se o requerido tem desde 2023 disponível um capital de cerca de 532.000 €.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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