Exceção do não cumprimento

EXCEÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO

APELAÇÃO Nº 18191/25.6YIPRT.C1
Relator: LUÍS MANUEL DE CARVALHO RICARDO
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 428.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 I. A exceção de não cumprimento do contrato (art. 428º, nº1, do Código Civil) pressupõe que num vínculo bilateral ou sinalagmático não existam prazos diversos para a realização das prestações.
II. Tendo um dos contraentes (empreiteiro) recorrido a terceiros para concluir uma obra que a contraparte (subempreiteiro) se havia obrigado a realizar, existe impossibilidade definitiva de realização da prestação, não podendo, consequentemente, ser invocada a aludida exceção perentória.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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