Impugnação de justificação notarial. Legitimidade. Aquisição de imóvel em insolvência. Direito de preferência. Direito incompatível. Interesse juridicamente relevante

IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. LEGITIMIDADE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM INSOLVÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. DIREITO INCOMPATÍVEL. INTERESSE JURIDICAMENTE RELEVANTE

APELAÇÃO Nº 1007/22.2T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 89.º E 101.º DO CÓDIGO DO NOTARIADO, 89.º E 116.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL E 286.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I. Nos termos do artigo 101.º do Código do Notariado, apenas detém legitimidade substancial para impugnar judicialmente uma escritura de justificação notarial quem alegue e demonstre ser titular de uma relação jurídica, direito real ou interesse juridicamente relevante que seja incompatível ou susceptível de ser directamente afectado pelo facto justificado.
II. Cumulando-se na acção a impugnação de justificação notarial com o pedido de reconhecimento de propriedade, o ónus da prova obriga o réu a provar os factos constitutivos do seu direito, mas não dispensa o autor de, previamente, demonstrar os factos que fundamentam a titularidade do direito próprio que invoca, pelo que se a autora não provar o direito de propriedade ou qualquer outro direito real alegadamente conflituante sobre o prédio justificado, falece-lhe legitimidade substancial para proceder à impugnação da escritura de justificação.
III. A aquisição, em processo de insolvência, de um prédio rústico, com artigo matricial e descrição predial próprios, através do exercício do direito de preferência por confinância não transmite, nem abrange, um prédio urbano física e geograficamente implantado no seu perímetro, caso este detenha autonomia económica, com artigo matricial e registo predial distintos.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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