Alimentos. Alteração das circunstâncias

ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

APELAÇÃO Nº 184/13.8TBRSD-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 1878.º, 2003.º E 2004.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I. Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los.
II. A alteração do seu regime, fixado em processo tutelar cível, pressupõe a existência de circunstâncias supervenientes que tornem necessário alterar o que estiver estabelecido.
III. No caso, além do mais, os encargos com um novo filho são uma circunstância superveniente relevante.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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