Contrato de seguro. Obrigação de estorno do prémio. Satisfação da prestação decorrente do sinistro

CONTRATO DE SEGURO. OBRIGAÇÃO DE ESTORNO DO PRÉMIO. SATISFAÇÃO DA PRESTAÇÃO DECORRENTE DO SINISTRO
APELAÇÃO Nº 176/24.1T8MLG.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – MANGUALDE – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 334.º E 406.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 40.º, 105.º, 107.º, 109.º, 110.º, DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO – DECRETO-LEI N.º 72/2008, DE 16 DE ABRIL.
Sumário:
O artigo 107.º, n.º 1, do RJCS exclui a obrigação de estorno do prémio quando a seguradora já tenha satisfeito a prestação decorrente do sinistro, por se considerar alcançada a finalidade do contrato de seguro. Com efeito, tendo a seguradora já cumprido a obrigação correspondente à cobertura do risco assumido, não faria sentido impor-lhe a restituição de parte da contrapartida recebida a título de prémio de seguro.
(Sumário elaborado pelo Relator)
