Incompetência em razão da matéria. Contrato de trabalho. Jurisdição administrativa e fiscal

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CONTRATO DE TRABALHO. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL

Apelação Nº 4835/25.3T8VIS-A.C1
Relator: PAULA ROBERTO
Data do Acórdão: 12-06-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 64.º DO CPC, 4.º DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E 126.º DA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO.

 Sumário:

 I. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, no confronto entre a pretensão deduzida (pedido) e os respetivos fundamentos (causa de pedir).
II. Estando em causa um contrato individual de trabalho do qual emergem os direitos que o Autor pretende ver reconhecidos e se o procedimento concursal resulta do ACT a que alegadamente está sujeita a relação laboral, e não de uma imposição legal dirigida à Ré EPE, a competência para apreciação da causa cabe aos tribunais do trabalho, (alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º da Lei 62/2013, de 26/8).
(Sumário elaborado pela Relatora)

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