Acidente de trabalho. Inobservância das regras de segurança. Responsabilidade agravada do empregador

ACIDENTE DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE AGRAVADA DO EMPREGADOR

Apelação Nº 4791/23.2T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 15-05-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 18.º DA LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO.

 Sumário:

I- A responsabilidade agravada do empregador nos termos do nº 1 do artº 18º da LAT verifica-se quando aquele não observa regras concretas ou normas técnicas ou de experiência sobre segurança, higiene e saúde no trabalho.
II- No entanto, há que ter em conta que a ausência de normas concretas que especificamente regulem a atividade em causa não conduz, necessariamente, ao vazio normativo e, consequentemente à impossibilidade da imputação da responsabilidade agravada por esse facto, havendo neste caso que indagar junto dos normativos de maior generalidade e amplitude regulativa acerca da capacidade e possibilidade de neles se enquadrar o circunstancialismo em causa.
III- A responsabilidade agravada do empregador pressupõe ainda que se possa estabelecer um nexo de causalidade entre a falta de observância das ditas regras ou das normas técnicas ou de experiência e a produção do acidente, bastando para que se estabeleça o referido nexo de causalidade que se conclua que, atentas as circunstâncias do caso concreto, tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se.
IV- Inobserva regras técnicas sobre segurança no trabalho o empregador que no abate de um eucalipto permite que um seu trabalhador permanecesse a uma distância inferior a duas vezes a altura da árvore a abater, não verificou a existência de caminhos de fuga (não havia um plano de fuga) e não utilizou o equipamento apropriado para direcionar a queda da árvore (guincho/tirfor com cabo de aço apertado à altura adequada na árvore a abater).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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