Crime de condução sem habilitação legal. Crime continuado

CRIME DE CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. CRIME CONTINUADO
RECURSO CRIMINAL Nº 1497/21.0PCCBR.C1
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
Data do Acórdão: 29-04-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 2 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 30º, NºS 1 E 2 DO CP E 3º, DO DL Nº 2/98, DE 3/1.
Sumário:
Não se nos afigura possível defender que o facto de um arguido, sem habilitação para a condução, conduzir duas vezes numa noite um automóvel perfectibiliza a ocorrência de um crime continuado, exactamente na medida em que não ficou demonstrado em julgamento que ele, nesse período de tempo relativamente curto, na noite em causa, tivesse agido motivado por um qualquer quadro exterior que diminuísse, de forma acentuada, a sua culpa.
