Contrato de fornecimento de energia elétrica. Entidade pública administrativa. Competência

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA
Apelação Nº 81376/25.9YIPRT.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA SERTÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, ART. 4.º DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Sumário:
I – A cobrança do preço do fornecimento de energia elétrica respeita à prestação de serviço essencial, na aceção da Lei n.º 23/96, de 26 de julho.
II – Não obstante tratar-se do fornecimento a uma entidade pública administrativa, a competência para conhecer a questão da cobrança encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4.º do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que foi acrescentada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro.
