Rejeição de recurso. Decisão sumária do Relator

REJEIÇÃO DE RECURSO. DECISÃO SUMÁRIA DO RELATOR

RECURSO CRIMINAL Nº 10/25.5T1CLD.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
Data da Decisão Sumária: 27-03-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENICHE – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 401º, Nº 2, 414º, Nº 2, 417º, Nº 6, ALÍNEAS A) E B) E 420º, NºS 1, ALÍNEAS A) E B) E 2 DO CPP.

 Sumário:

1. Um recurso é manifestamente improcedente quando, no exame necessariamente perfunctório a que se procede no visto preliminar, se pode concluir, face à alegação do recorrente, que é clara a inviabilidade do recurso, encontrando-se votado ao insucesso.
2. O recurso penal não é um meio adequado para sindicância de decisões administrativas.
3. Se não se encontram na motivação as correspondentes razões apostas nas Conclusões impõe-se a rejeição do recurso por falta de motivação.

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