Decisão arbitral. Pedido de anulação. Âmbito das questões recursivas

DECISÃO ARBITRAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO. ÂMBITO DAS QUESTÕES RECURSIVAS
Apelação Nº 304/25.0YRCBR
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL ARBITRAL DO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO (CNIACC)
Legislação: ARTIGO 615.º, N.º 1, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 33.º, 39.º, N.º 4, 42.º, N.º 3, 46.º, N.º 2, 3, ALÍNEA A), 9, DA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA – LEI N.º 63/2011, DE 14 DE DEZEMBRO.
Sumário:
1- O pedido de anulação é um meio processual autónomo, dependente de fundamentos taxativamente previstos no artigo 46.º da LAV, cujo ónus de demonstração recai sobre o requerente.
2- Está vedado aos tribunais judiciais, em sede de ação de anulação, reexaminar as questões decididas em arbitragem, sindicar a apreciação da matéria de facto e da prova, suprir deficiências ou omissões da sentença, alterar a fundamentação ou proceder a uma revisão da decisão de direito. De outro modo, frustrar-se-ia a vontade das partes de submeter o litígio à arbitragem, convertendo-a numa mera instância preliminar e esvaziando a sua função própria.
(Sumário elaborado pelo Relator)
