Reclamação para a conferência. Irrecorribilidade. Decisão que, por falta de elementos, relega apreciação para a decisão final

RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO QUE, POR FALTA DE ELEMENTOS, RELEGA APRECIAÇÃO PARA A DECISÃO FINAL

APELAÇÃO Nº 3165/20.1T8VIS.B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 10-02-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 595.º, N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 13.º, N.º 1 E 20.º, N.º 4 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

 Sumário:

Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não cabe recurso da decisão do juiz que, por falta de elementos, relegue para final a decisão da matéria que lhe cumpra conhecer, basta para não admitir o recurso que o juiz apresente uma justificação perfunctória para tanto que seja adequada e aceitável.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral