Inventário. Incumprimento do pagamento de tornas. Incidente de venda de bens adjudicados ao devedor. Regime da venda executiva. Adjudicação ao credor de tornas

INVENTÁRIO. INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DE TORNAS. INCIDENTE DE VENDA DE BENS ADJUDICADOS AO DEVEDOR. REGIME DA VENDA EXECUTIVA. ADJUDICAÇÃO AO CREDOR DE TORNAS

APELAÇÃO Nº 114/20.0T8PBL-G.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 13-01-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 549.º, N.º 2, 799.º, 800.º, 817.º E 1122.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – Transitada em julgado a sentença homologatória da partilha, os interessados a quem tiver sido reconhecido o direito a tornas podem solicitar a venda de bens tenham sido adjudicados ao devedor em situação de incumprimento de tal obrigação (nº2 do artigo 1122º do Código de Processo Civil);
II – Este procedimento é enxertado no próprio processo de inventário, seguindo–se o regime da venda executiva (artigo 549º, nº2, Código de Processo Civil), aplicando–se à apreensão e venda os artigos relativos à execução e à venda a efetuar nesta, entre os quais os relativos à adjudicação a que alude o art.º 799.º do Código de Processo Civil;
III – No âmbito desse mesmo procedimento, se, depois o anúncio da venda por propostas em carta fechada e de a esta não se apresentar qualquer proponente, for apresentado requerimento de adjudicação pelo interessado credor de tornas, indicando preço não inferior a 85% do valor base do bem, poderá o bem que havia sido adjudicado ao devedor de ser adjudicado ao credor de tornas nos termos por este requeridos, sem necessidade de novamente se cumprirem as formalidades previstas nos art.ºs 800º e 817º do Código de Processo Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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