Responsabilidades parentais. Questões de particular importância. Mudança de estabelecimento de ensino. Superior interesse da criança

RESPONSABILIDADES PARENTAIS. QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA. MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

APELAÇÃO Nº 2651/22.3T8LRA-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 13-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 44.º DO REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL – LEI N.º 141/2015, DE 08 DE SETEMBRO.

 Sumário:

1 – A simples inscrição de um menor num dado estabelecimento de ensino ou a mudança de escola que já frequentava, não constitui, por si só, uma questão de particular importância, cabendo no âmbito dos poderes do progenitor com quem o menor reside, conforme resulta do disposto no artº 1906, nº 3 do C.C. que atribui ao progenitor residente a definição das orientações educativas mais relevantes.
2- Só constitui questão de particular importância, para efeitos do disposto no artº 44 do RGPTC, a inscrição ou a mudança para estabelecimento de ensino que afecte o superior interesse do menor, a aferir casuisticamente, como é o caso da inscrição do menor no ensino privado, pelos custos associados, a mudança para um estabelecimento de ensino distante da residência do menor, por implicar um maior tempo de deslocação e o eventual desenraizamento do menor, ou a frequência de estabelecimento escolar de inferior qualidade ou no qual o menor se não integre.
3 – Cabe ao progenitor que intenta a acção, a alegação e prova de que a mudança do estabelecimento de ensino afecta o superior interesse do menor.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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