Ação de divisão de coisa comum. Agente de execução. Venda em leilão eletrónico. Remuneração variável

AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM. AGENTE DE EXECUÇÃO. VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
APELAÇÃO Nº 156/24.7T8LRA-A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 549.º, N.º 2, 837.º, 929.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 17.º, N.ºS 2 E 6, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Sumário:
Ao agente de execução nomeado, no âmbito de uma ação especial de divisão de coisa comum, para realizar a venda de um imóvel na modalidade de venda leilão eletrónico em conformidade com o artº. 837º do Código de Processo Civil (ex vi do art.º 549º, n.º 2 do mesmo código), não é devida a remuneração variável prevista no art.º 17º, n.º 2 e 6 do Regulamento das Custas Processuais.
(Sumário elaborado pelo Relator)
