Insolvência. Reclamação de créditos. Prescrição. Interrupção. Juros

INSOLVÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. JUROS
APELAÇÃO Nº 4512/23.0T8LRA-B.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 323.º E 327.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de se exercer o direito (arts. 323.º e 327.º, ambos do Código Civil), tendo esta virtualidade a reclamação de um crédito, tanto num processo insolvencial, como numa execução movida por um terceiro contra o devedor.
(Sumário elaborado pela Relatora)
