Presunção de laboralidade. Ónus da prova. Ilisão. Acidente de trabalho. Tutela infortunística

PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE. ÓNUS DA PROVA. ILISÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. TUTELA INFORTUNÍSTICA
RECURSO DE APELAÇÃO Nº 133/21.0T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 07-11-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 12.º DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2009, 3.º DA LEI N.º 100/97, DE 13-09, E 350.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – À qualificação de uma relação jurídica estabelecida entre as partes antes da entrada em vigor do artº 12º do CT/2009 onde se estabelece a presunção de laboralidade é aplicável o regime decorrente do citado normativo ainda que não se extraia da matéria de facto provada que tenha ocorrido uma mudança na configuração dessa relação.
II – Compete ao autor alegar e provar a verificação das circunstâncias (base da presunção) constantes do citado preceito, podendo a presunção de laboralidade delas decorrente ser ilidida pela ré.
III – Não goza da tutela infortunística nos termos do artº 3º Lei 100/97 de 13/09 o autor que não logrou provar encontrar-se vinculado à ré através de contrato de trabalho ou contrato equiparado e não se encontrar na dependência económica daquela.
(Sumário elaborado pelo Relator)
