Obrigação de indemnizar. Privação de uso do veículo. Dano. Quantificação do dano. Equidade

OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR. PRIVAÇÃO DE USO DO VEÍCULO. DANO. QUANTIFICAÇÃO DO DANO. EQUIDADE
APELAÇÃO Nº 69/24.2T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 14-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 483.º, 562.º, 563.º E 566.º, N.º3, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
1 – Para conceder a reparação da privação do uso de veículo automóvel bastará que resulte dos autos que o seu proprietário o usaria normalmente, sem necessidade de prova dos prejuízos efetivos.
2 – Se não puder ser averiguado o valor exato dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.
(Sumário elaborado pelo Relator)
