Direito de regresso do segurador. Seguro obrigatório automóvel. Taxa de álcool no sangue. Nexo de causalidade. Ónus da prova

DIREITO DE REGRESSO DO SEGURADOR. SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL. TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE. NEXO DE CAUSALIDADE. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 194/23.7T8LMG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 27.º, N.º 1, AL.ª C), DA LEI DO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL (DLEI N.º 291/07, DE 21-08), 342.º E 350.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – As alterações introduzidas pelo Dl 291/07, na al. c) do art. 27.º do regime do seguro obrigatório, não vieram prescindir do nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente, apenas o presumindo, nos termos do artigo 350º do CC.
II – Para o exercício do direito de regresso, a seguradora cumprirá o seu ónus probatório com a prova da existência do acidente e a taxa de alcoolémia superior ao permitido por lei, permitindo-se, no entanto, ao lesante provar que a causa do acidente não foi a taxa de alcoolémia no sangue.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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