Atividade de disponibilização de serviços à distância. Plataforma digital. Estafeta. Contrato de trabalho. Presunção de laboralidade. Aplicação da lei no tempo. Ilisão da presunção. Subordinação jurídica

ATIVIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS À DISTÂNCIA. PLATAFORMA DIGITAL. ESTAFETA. CONTRATO DE TRABALHO. PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ILISÃO DA PRESUNÇÃO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

APELAÇÃO Nº 167/24.2T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 13-06-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 11.º, 12.º-A DO CÓDIGO DO TRABALHO, 342.º, N.º 1, 350.º, N.º 2, E 1154.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art.º 12.º-A, do Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01.05.2023).
II – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados no artigo 12º-A do CT, é de presumir a existência de uma relação de natureza laboral entre a plataforma digital e o estafeta.
III – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata.
IV – O fulcro da subordinação jurídica deste artigo 12º-A do CT consistirá no facto de o prestador não trabalhar segundo a sua própria organização, mas sim, inserido num ciclo produtivo de trabalho alheio e em proveito de outrem, estando adstrito a observar os parâmetros de organização e funcionamento definidos pelo seu beneficiário.
A subordinação pode ser meramente potencial, não sendo necessário que se traduza em atos de autorização e direção efetiva.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral