Ação que reconhece a posição de senhorio por ser proprietário. Pedido de reconhecimento da propriedade com base em usucapião por parte do ex-arrendatário. Caso julgado

AÇÃO QUE RECONHECE A POSIÇÃO DE SENHORIO POR SER PROPRIETÁRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE COM BASE EM USUCAPIÃO POR PARTE DO EX-ARRENDATÁRIO. CASO JULGADO

APELAÇÃO Nº 2880/19.7T8LRA-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 580.º, 581.º E 619, N.º1, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

1. A autoridade do caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu aos Réus o direito a reaver o bem, como senhorios proprietários, contra o arrendatário, impede que este, em nova ação, peça o reconhecimento de um direito de propriedade sobre o mesmo bem, constituído por usucapião, para manter o domínio sobre este bem.
2. A segurança e a certeza jurídicas decorrentes do trânsito em julgado da decisão obstam a que se volte a questionar o domínio sobre o bem, com base numa realidade que já se verificava aquando da 1ª ação e que aí deveria ter sido invocada para impedir a procedência da mesma.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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