Adoção. Interesse da criança. Confiança do menor a instituição com vista à adoção

ADOÇÃO. INTERESSE DA CRIANÇA. CONFIANÇA DO MENOR A INSTITUIÇÃO COM VISTA À ADOÇÃO
APELAÇÃO Nº 336/20.4T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 1978º, Nº 1, AL. D) DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO ART.3.º, 4.º, 35.º, DA LEI 147/99, DE 1 DE SETEMBRO – LEI DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
Sumário:
1. Nos princípios orientadores da intervenção para a protecção da criança destacam-se o do interesse superior da mesma, o da intervenção precoce, o da intervenção mínima, o da proporcionalidade e atualidade, o da responsabilidade parental e o da prevalência da família, não necessariamente a biológica.
2. As finalidades das medidas de proteção são o afastamento do perigo em que estão incursos os jovens e as crianças, a criação de condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral e garantir a sua recuperação física e psicológica.
3. O interesse do menor deve ser entendido como o seu direito ao desenvolvimento são e normal no plano físico, intelectual, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
4. No caso, a medida ajustada é a do encaminhamento da criança para a sua futura adoção.
(Sumário elaborado pelo Relator)
