Resolução. Termo final resolutivo impreciso

RESOLUÇÃO. TERMO FINAL RESOLUTIVO IMPRECISO

APELAÇÃO Nº 154/20.0T8AGN.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 236.º, N.ºS 1 E 2, 436.º E 808.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

 O termo resolutivo deverá ser explícito e preciso, esclarecendo qual a obrigação cujo não cumprimento, pela sua relevância, dará direito à imediata resolução.
No caso, a mera referência a “data limite”, no conjunto dos demais elementos apurados, não permite assegurar que as partes tenham querido uma resolução automática em 30.9.2017.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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